Publicada no Boletim da República a Lei de Promoção e Protecção dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Foi publicada no Boletim da República, a Lei n.º 10/2024, de 7 de Junho, concernente à protecção e o respeito dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência e revoga toda a legislação que contraria a presente Lei.
A aprovação da Lei de Promoção e Protecção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, é, antes de mais, uma oportunidade para a sociedade reflectir e reanimar os esforços para reduzir as desigualdades e violações aos direitos humanos das pessoas com deficiência e uma afirmação do Estado para a necessidade de melhoria da situação social, económica e política das pessoas com deficiência em Moçambique. Acima de tudo, esta Lei é fundamentalmente uma contribuição necessária para a domesticação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e outros instrumentos de direitos humanos institucionalizados pelo Estado Moçambicano.
A presente Lei tem um grande potencial de contribuir para a harmonização do quadro legal nacional sobre direitos das pessoas com deficiência que, infelizmente continua a apresentar normas contraditórias. Não menos importante é o facto deste ser o primeiro instrumento legal aprovado pela Assembleia da República que abandona em definitivo a terminologia “pessoa portadora de deficiência” e adopta a terminologia “pessoa com deficiência”, conforme estabelecido pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Lamentavelmente, a falta de consideração em relação ao estabelecimento de mecanismos de coordenação e implementação na Lei, justifica o receio da mesma cair no esquecimento como aconteceu com outros instrumentos nesta área.
Finalmente, importa destacar que a efetiva implementação da Lei sobre os direitos das pessoas com deficiência passa pela sua regulamentação pelo Governo. O artigo 39 da presente Lei demanda ao Governo a regulamentar a Lei num prazo de 120 dias, a contar da data da sua publicação.