Reflexão sobre Acessibilidade Digital para Pessoas com Deficiência Desperta para a Necessidade de Regulamentação das TICs em Moçambique

Nos esforços de busca de soluções às barreiras de acessibilidade digital que limitam o acesso e o uso de plataformas digitais pelas pessoas com deficiência em Moçambique identificadas  nos estudos sobre acessibilidade digital realizados pelo FAMOD entre 2020 e 2023, no âmbito dos projectos DIA (Diversidade, Inclusão e Acessibilidade) e DIDA (Digital Inclusion, Digital Accessibility), financiados pela União Europeia e pelo CIPESA, respectivamente, o FAMOD concretizou no dia 07 de Maio, em Maputo, uma sessão de debate entre  representantes das instituições governamentais que operam na área digital, academia, provedores de serviços de comunicação móvel e serviços financeiros em Moçambique para reflectir sobre os desafios e perspectivas para assegurar o acesso às tecnologias de informação e comunicação para as pessoas com deficiência em Moçambique. 

A falta de regulamentação e padrões específicos de acessibilidade digital no país, bem como a falta ou limitada incorporação desses padrões em outros instrumentos legais, como o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado e a Lei das telecomunicações, contribuem para omissão de pressupostos de inclusão e acessibilidade no desenho e operacionalização de tecnologias e soluções digitais, prevenindo as pessoas com deficiência de usufruir das vantagens e oportunidades proporcionadas pela transformação digital. 

A Lei de Promoção e Protecção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada a 3 de Abril do ano em curso, reconhece e promove o direito de acesso às TICs para as pessoas com deficiência com base no desenho universal e acomodação razoável, bem como orienta o Estado a tomar em consideração as necessidades das pessoas com deficiência em processos de contratação pública, de modo particular no contexto digital. A incorporação desses pressupostos nas práticas de contratação pública tem um grande potencial de desencadear uma mudança positiva também no sector privado, consubstanciado pela aquisição de bens e serviços acessíveis e inclusivos. 

O FAMOD defende a necessidade de o Estado Moçambicano reforçar o quadro legal, político e de padronização das TICs como mecanismo para a supressão das barreiras de acesso ao espaço digital. A elaboração de instrumentos específicos à acessibilidade das TICs dará uma orientação clara aos actores interessados na promoção de soluções digitais inclusivas e responsivas às necessidades das pessoas com deficiência no país. O alinhamento e estruturação das instituições governamentais na área das TICs, bem como o estabelecimento de uma agenda concreta entre actores relevantes para responder aos desafios actuais de acessibilidade digital e promover iniciativas digitais inclusivas são acções necessárias para a concretização deste objectivo. 

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FAMOD Contribui para a Melhoria das Capacidades de Instituições do Estado e Organizações da Sociedade Civil em Matéria de Inclusão e Acessibilidade para Pessoas com Deficiência

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