Ponte Pedonal em Cumbeza Viola Direitos de Acessibilidade das Pessoas com Deficiência e com Mobilidade Condicionada
Trata-se de uma ponte pedonal erguida ao longo da estrada nacional número 1 no bairro Cumbeza, cuja construção terá iniciado em Dezembro último, que viola os padrões de acessibilidade institucionalmente estabelecidos para a construção de infra-estruturas públicas no país. Esta construção é repudiada pelo movimento de pessoas com deficiência por esta ter negligenciado plenamente condições de acessibilidade física para pessoas com deficiência, como uma rampa, negando-lhes, assim, o uso da infra-estrutura e a travessia da estrada naquele ponto.
O FAMOD expressou o seu repúdio à discriminação e exclusão que esta obra representa por não atender aos critérios mínimos de acessibilidade para pessoas com deficiência físico-motora ou outras pessoas com mobilidade condicionada, submetendo uma carta de repúdio à construção da ponte à Korea International Cooperation Agency (KOICA) responsável pela projecção e supervisão da obra.
A acessibilidade é um direito fundamental garantido por diversos tratados e convenções internacionais, incluindo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Ao nível nacional, esta acção representa uma violação a Lei n.º 10/2024 de 7 de Junho relativa à protecção e o respeito dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência com o propósito de promover e garantir o exercício pleno dos seus direitos, eliminação das barreiras, bem como a sua inclusão e participação, em igualdade com as demais pessoas em todas as esferas da sociedade.
Esta obra também viola o Decreto n.º 53/2008 de 30 de Dezembro, emitido pelo Conselho de Ministros, que estabelece os parâmetros de acessibilidade na construção e manutenção de infra-estruturas visando garantir a acessibilidade, circulação e utilização dos sistemas de serviços e lugares públicos, especialmente para pessoas com deficiência ou mobilidade condicionada.
Diante do exposto, o FAMOD exigiu que a KOICA adoptasse medidas imediatas para corrigir essa grave transgressão, assegurando a adaptação da ponte para atender às normas nacionais e internacionais de acessibilidade garantindo assim a observância dos direitos das pessoas com deficiência.